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  1. TRCcitado por 1

    246/11.6TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem à previsão normativa dos artigos 483º e 496º do Código Civil ... Processo Civil - , dado que, como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade especial - art. 655º, nº 2 do Código de Processo Civil. 4. A expulsão

  2. TRG

    349/07.1TBPTL.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    pela acta de conferência de interessados, a que se alude na alínea. I) dos factos provados, tratando-se de um documento autêntico, nos termos do art.º 371º

  3. TRE

    6183/18.6T8STB-A.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    factos alegados pelos executados /embargantes e susceptíveis de serem considerados provados face à ausência de contestação, os que constituem factos essenciais, destacando-os dos que assumem apenas natureza instrumental