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  1. TRG

    349/07.1TBPTL.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    pela acta de conferência de interessados, a que se alude na alínea. I) dos factos provados, tratando-se de um documento autêntico, nos termos do art.º 371º ... pelo que das mesmas dão quitação e que prescindem da composição de quinhões. Do indicado documento autêntico, só por si, e por de documento autêntico se tratar, não resulta, como

  2. TRG

    1917/04-1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    tribunal ad quem proceda a audição dos depoimentos postos em crise e indicados pelo recorrente. II - Da comprovada deficiência da gravação sonora, nos termos já referidos, poder-se-á concluir ... tribunal ad quem nova apreciação e eventual modificação da decisão sobre a matéria de facto. Por isso mesmo, a parte recorrente, atento o estatuído pelo já citado art. 690º