1415/12.7TBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
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Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O Decreto-Lei n.º 268/94, no art.º 6º, nº
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: HELENA MELO
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A acta da assembleia de Condóminos devido ao facto de ser
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que
Relator: MARIA AUGUSTA
I - Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem