1415/12.7TBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são os que se encontram expressamente indicados no artº 6º- nº 1 do DL nº 268/94, de 25 de Outubro, designadamente
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são os que se encontram expressamente indicados no artº 6º- nº 1 do DL nº 268/94, de 25 de Outubro, designadamente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos não depende do facto de a mesma se mostrar assinada por todos os condóminos que hajam participado na assembleia ... não o tendo sido, mostra-se sanada, não afectando a deliberação tomada nem a exequibilidade do título. IV. Tenha-se em conta que a acta é um documento ad probationem
Relator: MATA RIBEIRO
proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte. 2 – A exequibilidade do direito à prestação está dependente, por um lado, do dever de prestar estar consubstanciado
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino