246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade especial - art. 655º, nº 2 do Código de Processo Civil. 4. A expulsão da irmandade constitui
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
como referido, a lei não exige para a prova daqueles factos qualquer formalidade especial - art. 655º, nº 2 do Código de Processo Civil. 4. A expulsão da irmandade constitui
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