319/07-2
Relator: SILVA RATO
deliberações de um órgão colegial, como é a Direcção de uma Fundação, é um documento particular, que expressa a vontade desse mesmo órgão pelo que nada obsta, em tese
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Relator: SILVA RATO
deliberações de um órgão colegial, como é a Direcção de uma Fundação, é um documento particular, que expressa a vontade desse mesmo órgão pelo que nada obsta, em tese
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
todos os condóminos que hajam participado na assembleia de condomínio que nela se documenta. II. A lei não comina com qualquer sanção (nulidade, anulabilidade, inexistência) a falta de assinatura ... acta é um documento ad probationem, não se assumindo como elemento constitutivo, nem como pressuposto de validade da deliberação, tendo a força probatória de documento particular
Relator: MATA RIBEIRO
outro, da prestação se mostrar certa, líquida e exigível. 3 - A um documento particular só pode ser atribuída força executiva se do mesmo ressumbrar, adrede e inequivocamente, o acertamento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que