TRE
163/08.7TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos previstos pelo artigo 369º do Código Civil, pois é exarada por oficial público, dentro das suas funções de atestação
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Relator: PAULA DO PAÇO
acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos previstos pelo artigo 369º do Código Civil, pois é exarada por oficial público, dentro das suas funções de atestação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que