TRE
163/08.7TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos previstos pelo artigo 369º do Código Civil, pois é exarada por oficial público, dentro das suas funções de atestação
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Relator: PAULA DO PAÇO
acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos previstos pelo artigo 369º do Código Civil, pois é exarada por oficial público, dentro das suas funções de atestação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que se alude na alínea. I) dos factos provados, tratando-se de um documento autêntico, nos termos do art.º 371º ... mesmas dão quitação e que prescindem da composição de quinhões. Do indicado documento autêntico, só por si, e por de documento autêntico se tratar, não resulta, como pretende o recorrente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não