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  1. TRG

    349/07.1TBPTL.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que se alude na alínea. I) dos factos provados, tratando-se de um documento autêntico, nos termos do art.º 371º ... mesmas dão quitação e que prescindem da composição de quinhões. Do indicado documento autêntico, só por si, e por de documento autêntico se tratar, não resulta, como pretende o recorrente