1322/04-2
Relator: MARIA AUGUSTA
multa a que se refere este artigo, como decorre do Acórdão do Tribunal Constitucional de 11/07/01 – DR II, pág.238, tem que emitir “uma declaração no sentido de pretender praticar
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Relator: MARIA AUGUSTA
multa a que se refere este artigo, como decorre do Acórdão do Tribunal Constitucional de 11/07/01 – DR II, pág.238, tem que emitir “uma declaração no sentido de pretender praticar
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: CARVALHO MARTINS
I - A apelação fundamenta-se na omissão nas actas de audiência de
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega