1415/12.7TBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Outubro, designadamente, a deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas devidas ao condomínio, a fixação da quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento respectivo ... falta de comunicação aos condóminos da deliberação da assembleia sobre as contribuições ao condomínio tem como único efeito dilatar para mais tarde (quando seja feita por qualquer meio idóneo: carta