13 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 6

    6924/07.7TBSTB.E1

    Relator: FERNANDO BENTO

    Para poder funcionar como título executivo, a acta da assembleia de condóminos deve conter a aprovação de deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas necessárias à conservação e fruição

  2. TRGcitado por 3

    1415/12.7TBFLG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são os que se encontram expressamente indicados no artº 6º- nº 1 do DL nº 268/94, de 25 de Outubro, designadamente ... contribuições ou despesas devidas ao condomínio, a fixação da quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento respectivo. II - A falta de comunicação aos condóminos da deliberação

  3. TRCcitado por 1só sumário

    455/2001

    Relator: HELDER ALMEIDA

    pagamento dos honorários devidos ao mandatário, pela demanda em juízo dos condóminos relapsos, com vista a cobrar coercivamente destes as importâncias necessárias e indispensáveis a assegurar a adequada funcionalidade ... Reconduzindo-se as penalizações a sanções pelo inadimplemento por parte dos condóminos das obrigações de entrega de valores estipulados pela assembleia como correspondentes ás respectivas comparticipações, não comportam

  4. TRG

    6017/10.0TBBRG-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos condóminos presentes não deixam de ser actas nos termos e para os efeitos do nº 1 do artº ... tendo sido, mostra-se sanada. II - Têm força executiva as actas da assembleia de condóminos que documentem deliberação onde sejam quantificados os valores em dívida pelo condómino devedor

  5. TRE

    318/10.4TBLLE.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino relapso, não é necessário convocar uma assembleia de condóminos e fazer aprovar deliberação que faça a liquidação das quantias ... dívida. II – Basta a acta de assembleia de condóminos em que está exarada deliberação que aprovou as quotas mensais do condomínio pois ela, por si, acompanhada da alegação dos factos

  6. TRC

    8995/18.1T8CBR-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    atribuiu força executiva às actas das assembleias de condóminos que contenham deliberações sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes ... Exige este preceito que para serem título executivo as actas das assembleias de condóminos, estas terão que fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou das despesas necessárias

  7. TRG

    825/13.7TBBCL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende da assinatura da mesma por todos os condóminos; 2) Não há nenhuma imposição legal de que as partes comuns tenham ... comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações, sendo possível que a assembleia delibere noutro sentido

  8. TRE

    1011/11.6TBSTR-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos não depende do facto de a mesma se mostrar assinada por todos os condóminos que hajam participado na assembleia ... não comina com qualquer sanção (nulidade, anulabilidade, inexistência) a falta de assinatura dos condóminos presentes; III. A falta de assinatura constitui uma mera irregularidade que terá que ser oportunamente reclamada

  9. TRG

    8630/08.6TBBRG-A.G1

    Relator: PAULO BARRETO

    acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título executivo, ao abrigo do art.º 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 268/94 ... contas que, em mera operação contabilística, apura o montante em dívida, já vencida, pelos condóminos. II – As contribuições devidas previstas no art.º 6.º, n.º 1, do Decreto

  10. TRE

    1475/13.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome dentro da área da sua competência, isto é, respeitantes às partes comuns do edifício, devendo considerar-se nulas ... não sanciona a falta de assinatura da acta por algum dos condóminos presentes com a inexistência, ineficácia ou nulidade da deliberação. 3. Caso o condómino presente na assembleia se recuse