6924/07.7TBSTB.E1
Relator: FERNANDO BENTO
Para poder funcionar como título executivo, a acta da assembleia de condóminos deve conter a aprovação de deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas necessárias à conservação e fruição
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO BENTO
Para poder funcionar como título executivo, a acta da assembleia de condóminos deve conter a aprovação de deliberação sobre o montante das contribuições ou despesas necessárias à conservação e fruição
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são os que se encontram expressamente indicados no artº 6º- nº 1 do DL nº 268/94, de 25 de Outubro, designadamente ... contribuições ou despesas devidas ao condomínio, a fixação da quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento respectivo. II - A falta de comunicação aos condóminos da deliberação
Relator: HELDER ALMEIDA
pagamento dos honorários devidos ao mandatário, pela demanda em juízo dos condóminos relapsos, com vista a cobrar coercivamente destes as importâncias necessárias e indispensáveis a assegurar a adequada funcionalidade ... Reconduzindo-se as penalizações a sanções pelo inadimplemento por parte dos condóminos das obrigações de entrega de valores estipulados pela assembleia como correspondentes ás respectivas comparticipações, não comportam
Relator: HELENA MELO
actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos condóminos presentes não deixam de ser actas nos termos e para os efeitos do nº 1 do artº ... tendo sido, mostra-se sanada. II - Têm força executiva as actas da assembleia de condóminos que documentem deliberação onde sejam quantificados os valores em dívida pelo condómino devedor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino relapso, não é necessário convocar uma assembleia de condóminos e fazer aprovar deliberação que faça a liquidação das quantias ... dívida. II – Basta a acta de assembleia de condóminos em que está exarada deliberação que aprovou as quotas mensais do condomínio pois ela, por si, acompanhada da alegação dos factos
Relator: SÍLVIA PIRES
atribuiu força executiva às actas das assembleias de condóminos que contenham deliberações sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes ... Exige este preceito que para serem título executivo as actas das assembleias de condóminos, estas terão que fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou das despesas necessárias
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende da assinatura da mesma por todos os condóminos; 2) Não há nenhuma imposição legal de que as partes comuns tenham ... comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações, sendo possível que a assembleia delibere noutro sentido
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos não depende do facto de a mesma se mostrar assinada por todos os condóminos que hajam participado na assembleia ... não comina com qualquer sanção (nulidade, anulabilidade, inexistência) a falta de assinatura dos condóminos presentes; III. A falta de assinatura constitui uma mera irregularidade que terá que ser oportunamente reclamada
Relator: PAULO BARRETO
acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título executivo, ao abrigo do art.º 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 268/94 ... contas que, em mera operação contabilística, apura o montante em dívida, já vencida, pelos condóminos. II – As contribuições devidas previstas no art.º 6.º, n.º 1, do Decreto
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos devem fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou de despesas necessárias à conservação e fruição ... como estabelecer prazo certo para os pagamentos e fixar a quota parte de cada condómino
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome dentro da área da sua competência, isto é, respeitantes às partes comuns do edifício, devendo considerar-se nulas ... não sanciona a falta de assinatura da acta por algum dos condóminos presentes com a inexistência, ineficácia ou nulidade da deliberação. 3. Caso o condómino presente na assembleia se recuse
Relator: MATA RIBEIRO
acta da assembleia de Condóminos devido ao facto de ser uma lei especial que lhe atribui força executiva, serve única e exclusivamente como título executivo contra o proprietário que deixar
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
título constitutivo do empreendimento, e tem de ser aprovada em assembleia de condóminos, na qual conste o respectivo valor, expressamente, ou por remissão, para documento anexo; II - Não tendo sido