TRG
1917/04-1
Relator: CARVALHO MARTINS
faça corresponder - embora não de modo expresso - uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (art. 201º…). III - Esta discordância, circunstancialmente, há-de ser patenteada através do recurso
4 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
faça corresponder - embora não de modo expresso - uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (art. 201º…). III - Esta discordância, circunstancialmente, há-de ser patenteada através do recurso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: MARIA AUGUSTA
I - Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem