TRG
1917/04-1
Relator: CARVALHO MARTINS
instância omitido, pelo menos, em parte, um acto prescrito na lei. Tal omissão constitui uma nulidade de carácter processual, no sentido de que as nulidades de processo são quaisquer desvios
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Relator: CARVALHO MARTINS
instância omitido, pelo menos, em parte, um acto prescrito na lei. Tal omissão constitui uma nulidade de carácter processual, no sentido de que as nulidades de processo são quaisquer desvios
Relator: PAULA DO PAÇO
forma processual usada, uma vez que tais nulidades deveriam ter sido arguidas perante o tribunal onde as mesmas ocorreram (1ª instância). Não se justifica, porém o aproveitamento do acto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos