TRE
568/20.5T8LAG.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A interpretação do texto vertido na acta da assembleia de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Apenas revestem exequibilidade bastante, valendo como título executivo, as actas de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - De acordo com o disposto no art.º 6º nº 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias