TRE
1306/23.6T8OLH.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Inexiste “uma ligação de dependência e funcionalidade”, entre uma ação principal
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Para ter o valor de título executivo, nos termos do artigo 10
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - É o presidente da mesa da assembleia geral que deve assegurar
Relator: MANUEL MARQUES
I – As actas das assembleia de proprietários ou comproprietários de A.U.G.I., exceptuada