TRE
939/16.1T8BJA-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
partes se davam o seu consentimento para a intervenção da mediação familiar, tal irregularidade processual ainda que constitua a omissão de um acto que a lei prescreve, só configura nulidade
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
partes se davam o seu consentimento para a intervenção da mediação familiar, tal irregularidade processual ainda que constitua a omissão de um acto que a lei prescreve, só configura nulidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A elaboração de ata por Notário, sem observância do disposto no