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2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
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Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
agente pratica um acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade de sócio gerente ... veio a ocorrer. II – O primeiro caso, não configura crime de falsificação de documento, enquanto o segundo preenche o tipo objectivo previsto no artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas