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2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
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I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ROSA PINTO
I – Em processo sumário não é obrigatória uma fundamentação exaustiva da pena
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A elaboração de ata por Notário, sem observância do disposto no
Relator: CARLOS GIL
É título executivo a acta da assembleia de condóminos em que se