367/24.5T8SNS.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A entidade empregadora só pode recorrer à celebração de um contrato de trabalho ... satisfação dessas necessidades. II – Os contratos a termo têm de observar obrigatoriamente a forma escrita, neles tendo de constar, entre outros elementos, a indicação do termo estipulado e do respetivo