TRE
2685/20.2T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
hotelaria, a aplicação de programas turísticos e as flutuações sazonais de procura (nas épocas balneares e festivas), integra o padrão normal de actividade. 2. Logo, tais fenómenos não constituem acréscimo ... Código do Trabalho, pelo que não justificam a aposição de termo certo ao contrato de trabalho. (Sumário pelo Relator