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  1. TRE

    2685/20.2T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    hotelaria, a aplicação de programas turísticos e as flutuações sazonais de procura (nas épocas balneares e festivas), integra o padrão normal de actividade. 2. Logo, tais fenómenos não constituem acréscimo ... Código do Trabalho, pelo que não justificam a aposição de termo certo ao contrato de trabalho. (Sumário pelo Relator