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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    âmbito ou campos da cooperação estão definidos no artigo 2.º, cujo teor Interessa conhecer: «Artigo 2.º Âmbito da cooperação As Partes cooperam, em conformidade com a respectiva legislação ... Auxílio Mútuo em Matéria Penal” destinado a servir de referência para os Estados interessados em negociar e celebrar acordos bilaterais que melhorem a cooperação em matéria de prevenção do crime