Parecer n.º 40/1997
Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
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Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – As normas decorrentes dos artigos 46.º, 47.º e
Relator: EVA ALMEIDA
– O credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: MANUEL MATOS
agora se solicita terá, por isso, uma feição complementar daquela dita informação-parecer, visando essencialmente, como ali se afirma, determinar a compatibilidade do texto da «contraproposta» apresentada com as normas ... criminologia destaca hoje “as redes difundidas internacionalmente, trabalhando a grande escala, com uma motivação essencialmente económica, e desenvolvendo relações simbióticas – isto é, identificando-se com a estrutura meio ambiental
Relator: MANUEL MATOS
matéria de legalidade [artigo 37º, alínea a), do Estatuto do Ministério Público[4]], visa essencialmente a compatibilidade do texto em análise com as normas e princípios da ordem jurídica portuguesa ... criminologia destaca hoje “as redes difundidas internacionalmente, trabalhando a grande escala, com uma motivação essencialmente económica, e desenvolvendo relações simbióticas – isto é, identificando-se com a estrutura meio ambiental
Relator: BARRETO NUNES
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo bilateral de cooperação entre o
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: SOUTO DE MOURA
A) Em paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se