TRE
645/22.8T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É extemporânea a junção de documentos pela Recorrente, em sede de
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É extemporânea a junção de documentos pela Recorrente, em sede de
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. Nos CTT, face aos termos do Acordo de Empresa aplicável in
Relator: JOSÉ FETEIRA
I- Em face do aditamento ao contrato de trabalho estabelecido entre o