223/06.9TMCBR-C.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Janeiro de 2008, e acrescentam que “não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”. II – A referida expressão “processos pendentes” abrange também os apensos, procedimentos
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Janeiro de 2008, e acrescentam que “não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”. II – A referida expressão “processos pendentes” abrange também os apensos, procedimentos
Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
mesmas partes, baseado nos mesmos factos, tendo o mesmo objecto e que não esteja pendente perante uma jurisdição, primeiramente accionada, do Estado requerido e não tenha dado lugar ... qualquer interessado, pela autoridade competente segundo a lei do País onde é requerido; o processo do pedido de exequatur rege-se pela lei do País onde a execução é solicitada