252/14.9TBVRS-E.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
poderão invocar-se o princípio constitucional do acesso à justiça e aos tribunais consagrado no artigo 2.º da CRP, e os princípios da proporcionalidade e da proibição de excesso
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
poderão invocar-se o princípio constitucional do acesso à justiça e aos tribunais consagrado no artigo 2.º da CRP, e os princípios da proporcionalidade e da proibição de excesso
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