245/17.4YRCBR
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
legítima do herdeiro legitimário, contra a sua vontade, por implicar a violação do princípio da intangibilidade da legítima, sob pena de se violar, por via da lei processual, o expressamente
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
legítima do herdeiro legitimário, contra a sua vontade, por implicar a violação do princípio da intangibilidade da legítima, sob pena de se violar, por via da lei processual, o expressamente
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Não há decisão -surpresa relativa a um saneador-sentença se: - No despacho
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando-se que a ré participou no acordo que pôs fim a
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
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Relator: RUI BARREIROS
Perante a alteração das circunstâncias, admite-se a modificabilidade da decisão homologatória
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de