1263/08.9TBILH.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
dispositivo e da igualdade das partes, não tendo a empregadora alegado nos articulados os concretos valores que pagou ao trabalhador em determinado período e a que título, não pode ... provados os concretos valores pagos; V – na ação em que for apreciada a justa causa de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador apenas são atendíveis os factos constantes
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
impugnar de uma acto que tinha tido a sua prévia anuência; VI - O facto de, eventualmente, poder ser dada relevância a um acordo parcial em sede de procedimento de revisão ... decisão no caso de falta de acordo. Como é bem revelador do caso concreto, por ter havido acordo – assim interpretado pelos três peritos intervenientes – o Director de Finanças não chegou
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na audiência preparatória, os titulares do direito à herança podem deliberar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O acordo de partilha a que se alude na parte final
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não faz prova da constituição de uma servidão por acordo uma
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido apresentado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio requerimento de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Constituem diversas causas de pedir a alegação de que o direito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A sentença homologatória de um acordo celebrado em processo tutelar cível
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Não há decisão -surpresa relativa a um saneador-sentença se: - No despacho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Do art. 607.º n.ºs 3 a 5 do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a