TRE
159/16.5T8BJA-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
haverá que aferir dos pressupostos formais de tal acordo e se ocorre alguma circunstância excepcional que obsta à sua aceitação; II – A deficiência/ininteligibilidade da gravação da prova constitui nulidade
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Relator: JOÃO NUNES
haverá que aferir dos pressupostos formais de tal acordo e se ocorre alguma circunstância excepcional que obsta à sua aceitação; II – A deficiência/ininteligibilidade da gravação da prova constitui nulidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido apresentado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio requerimento de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Na prestação de fiança relativa a obrigação dependente de determinada forma