1006/23.7T8TMR.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O acordo validamente celebrado, entre credor e devedor, mediante o qual
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso de cedência ocasional de trabalhador, se só faltar a declaração
Relator: JORGE ARCANJO
I – O acordo das partes ou admissão por acordo, tanto por falta
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - O modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 125º, nº 2, do Código do Registo
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
conciliação, as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta ... Bouro, 29 de Setembro de 2008 (Juíza de Paz) Perpétua Pereira, Dr.ª (Técnico Administrativo) Secundino Silva TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Cláusula 1.ª A demandada reconhece-se devedora
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
conciliação, as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta ... Setembro de 2008 (Juíza de Paz) Perpétua Pereira, Dr.ª (Técnico de Apoio Administrativo) Secundino Silva TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Cláusula 1.ª Os Demandantes e a Demandada comprometem
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
conciliação, as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta ... Outubro de 2008 (Juíza de Paz) Perpétua Pereira, Dr.ª (Técnico de Apoio Administrativo) Secundino Silva Transacção Cláusula Primeira Os demandantes são donos e legítimos proprietários do prédio rústico denominado
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Cristina Moraes. As partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta ... Cristina Moraes, Dr.ª MariaAntónia Organista (Juíza de Paz) (Técnica de Apoio Administrativo