582/06-2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
pagamento do IVA devido pela arguida, não pode a Administração Fiscal afectar apenas parte das quantias em causa ao pagamento do IVA devido pela arguida e utilizar a outra parte ... duas empresas para com a arguida, pois resulta dos documentos que as quantias retidas pelo Fisco foram de valores iguais a créditos que a arguida tinha sobre as ditas empresas