1114/17.3T8FAR-E.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A sentença homologatória de um acordo celebrado em processo tutelar cível
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A sentença homologatória de um acordo celebrado em processo tutelar cível
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a recente entrada em vigor da Lei 65/2020, de 04.11
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho de homologação de acordo obtido na fase conciliatória do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O acordo de promoção e protecção é estabelecido entre o tribunal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do disposto no art.º 1793º, nº 1, do
Relator: MANUEL BARGADO
I - No que se refere ao negócio simulado e para efeitos do
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O acordo judicialmente homologado, celebrado no processo de regulação do exercício
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando-se que a ré participou no acordo que pôs fim a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
direito internacional privado do Estado requerido, salvo no que respeita ao estado e capacidade das pessoas. Nestes casos - estabelece-se ainda -, o reconhecimento não pode ser recusado se a aplicação ... efeitos em Portugal» ([12]). O nº 1 do artigo 1094º do Código de Processo Civil estabelece o princípio da necessidade de revisão das sentenças estrangeiras: «Sem prejuízo
Relator: DULCE NASCIMENTO
irrigação, rega e drenagem de águas. 4 – Os Demandantes desistem do pedido de indemnização civil formulado na presente acção. 5 – Os Demandantes obrigam-se, no prazo máximo de quinze dias ... nulidades que o invalidem na totalidade e as partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: FERNANDA CARRETAS
Mmª Juíza, foi proferida a seguinte: Sentença Estando todos presentes e representados, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença ... disposto no n.º 4 do Art.º 300.º do Código de Processo Civil e n.º 1 do Art.º 26.º da Lei n.º 78/2001
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
encontrar o caminho para a sua resolução pacífica e participada. --- Cumpre decidir: --- Atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o acordo celebrado, por Sentença ... disposto no n.º 3 do Art.º 290.º do Código de Processo Civil e n.º 1 do Art.º 56.º da Lei n.º 78/2001