748/10.1TMFAR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
exemplo, ter homologado acordo sem que as pessoas que fizeram a declaração tivessem capacidade e legitimidade para o efeito, em violação do preceituado nos artigo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
exemplo, ter homologado acordo sem que as pessoas que fizeram a declaração tivessem capacidade e legitimidade para o efeito, em violação do preceituado nos artigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A sentença homologatória de um acordo celebrado em processo tutelar cível
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a recente entrada em vigor da Lei 65/2020, de 04.11
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho de homologação de acordo obtido na fase conciliatória do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do disposto no art.º 1793º, nº 1, do
Relator: MANUEL BARGADO
I - No que se refere ao negócio simulado e para efeitos do
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O acordo judicialmente homologado, celebrado no processo de regulação do exercício
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando-se que a ré participou no acordo que pôs fim a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
direito internacional privado do Estado requerido, salvo no que respeita ao estado e capacidade das pessoas. Nestes casos - estabelece-se ainda -, o reconhecimento não pode ser recusado se a aplicação
Relator: DULCE NASCIMENTO
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: DULCE NASCIMENTO
nulidades que o invalidem na totalidade e as partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: DULCE NASCIMENTO
nulidades que o invalidem na totalidade e as partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: FERNANDA CARRETAS
Mmª Juíza, foi proferida a seguinte: Sentença Estando todos presentes e representados, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
encontrar o caminho para a sua resolução pacífica e participada. --- Cumpre decidir: --- Atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o acordo celebrado, por Sentença
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
seguinte sentença: “O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: DULCE NASCIMENTO
nulidades que o invalidem na totalidade e as partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer