16/19.3GHCTB-C.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
12 resultados
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de inquérito, a suspensão provisória do processo trata-se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Do art. 607.º n.ºs 3 a 5 do Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Nas execuções para pagamento de quantia certa, o legislador não fez
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O acordo de promoção e protecção é estabelecido entre o tribunal
Relator: JOÃO NUNES
I – Embora dentro do princípio do dispositivo as partes possam, nos termos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior
Relator: MANUEL BARGADO
I - No que se refere ao negócio simulado e para efeitos do
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A alteração/ampliação da causa de pedir em momento posterior
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
arbitrais e, por fim, o artigo 27º dispõe sobre a executoriedade de actos autênticos, como os actos notariais executórios. 4.8.2. Importa agora, numa análise breve, confrontar as disposições acabadas ... eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.» Sobre os requisitos necessários para a confirmação dispõe o artigo 1096º também do Código