2931/21.5T8STR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O acordo validamente celebrado, entre credor e devedor, mediante o qual
6 resultados
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O acordo validamente celebrado, entre credor e devedor, mediante o qual
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
conciliação, as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta ... Setembro de 2008 (Juíza de Paz) Perpétua Pereira, Dr.ª (Técnico de Apoio Administrativo) Secundino Silva TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Cláusula 1.ª Os Demandantes e a Demandada comprometem