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  1. TRG

    45/21.7T8VLN.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    controlo e autoridade. IV - Se é certo que se primazia a vontade e os interesses subjetivos do beneficiário como guião norteador da atuação do acompanhante, casos ... capacidade do beneficiário. V – A relação de cuidado que emerge do acompanhamento é distinta do cuidado material ou de facto. Acompanhante e cuidador são figuras distintas. Os atos materiais