TRG
45/21.7T8VLN.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
controlo e autoridade. IV - Se é certo que se primazia a vontade e os interesses subjetivos do beneficiário como guião norteador da atuação do acompanhante, casos ... capacidade do beneficiário. V – A relação de cuidado que emerge do acompanhamento é distinta do cuidado material ou de facto. Acompanhante e cuidador são figuras distintas. Os atos materiais