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  1. TRG

    45/21.7T8VLN.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    autoridade que, no quadro do contexto pessoal, social e ambiental da beneficiária, tenha a capacidade, em termos de persuasão e eficácia, de lograr a que lhe sejam prestados os cuidados ... atuação diligente e necessária a remover o perigo gerado pela falta ou limitação de capacidade do beneficiário. V – A relação de cuidado que emerge do acompanhamento é distinta do cuidado