7 resultados

  1. TRC

    1067/20.0T8LRA.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    novo regime do maior acompanhado visa a máxima preservação da capacidade do individuo, assente em medidas a adoptar casuisticamente e periodicamente revistas, reduzindo a intervenção ao necessário ... suficiente de molde a garantir, sempre que possível, a autodeterminação e a capacidade da pessoa maior incapacitada. II) Tal regime optou por um alargamento dos casos em que pode

  2. TRG

    3025/18.6T8BCL.1.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante ... acompanhado na decisão de revisão que mantém a sua capacidade para testar, porquanto a preservação dos direitos pessoais de gozo constitui um resultado objetivamente favorável ao beneficiário

  3. TRC

    156/19.9T8OHP.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    mentais lhe permitam fazer tal avaliação, é a pessoa melhor colocada para saber em quem confia. II – A dignidade da pessoa implica que se respeite a sua vontade quanto ... vida privada, salvo se se mostrar que a pessoa, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender e avaliar a realidade que o cerca

  4. TRG

    315/18.1T8MAC.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser respeitada e aproveitada até ao limite do possível” e da “subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade, só admissíveis quando o problema ... comuns”, e por um “modelo de acompanhamento e não de substituição, em que a pessoa incapaz é simplesmente apoiada, e não substituída, na formação e exteriorização da sua vontade

  5. TRG

    1707/23.0T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender e avaliar a realidade e efetuar ele próprio essa escolha. 2 - Mesmo ... escolha à luz do seu modo de ver e de se relacionar com as pessoas do seu convívio. 3 – Não sendo feita qualquer escolha relevante por quem a pode fazer