TRC
161/11.3TMCBR-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
residencial, onde se encontra bem integrada e deseja permanecer, não sendo caso, subsistindo o risco, de confiança da jovem, contra a vontade desta, à sua mãe. 3. - Num tal caso
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Relator: VÍTOR AMARAL
residencial, onde se encontra bem integrada e deseja permanecer, não sendo caso, subsistindo o risco, de confiança da jovem, contra a vontade desta, à sua mãe. 3. - Num tal caso
Relator: LUÍS CRAVO
institucional cautelar e temporária poderá ser a única, proporcionada e atual a remover o risco em que a menor se encontra
Relator: ALBERTO RUÇO
Justifica-se substituir a medida de promoção e proteção de apoio junto
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O acolhimento residencial, como medida de promoção e proteção, deve ser
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do