1958/23.7T8EVR-D.E1
Relator: MANUEL BARGADO
LPCJP. Ou, dito de outro modo, o princípio do contraditório pode deixar de ser observado perante a urgência da necessidade da adoção de uma medida cautelar. II - A intervenção protetora
6 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
LPCJP. Ou, dito de outro modo, o princípio do contraditório pode deixar de ser observado perante a urgência da necessidade da adoção de uma medida cautelar. II - A intervenção protetora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados ... restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: ALBERTO RUÇO
Justifica-se substituir a medida de promoção e proteção de apoio junto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O acolhimento residencial, como medida de promoção e proteção, deve ser
Relator: LUÍS CRAVO
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem