161/11.3TMCBR-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
nunca os interesses egoísticos de outrem, mesmo que os seus progenitores. 2. - Mostra-se necessária e adequada (proporcional) a aplicação da medida de acolhimento residencial a uma jovem, agora ... conforme ao superior interesse da menor, cuja família não responde, por ora, às suas necessidades básicas/essenciais. (Sumário elaborado pelo Relator