1958/23.7T8EVR-D.E1
Relator: MANUEL BARGADO
centrada na criança, só será capaz de levar a cabo os seus objetivos de forma plena quando funcionar em estreita articulação com a intervenção penal, sem atropelos recíprocos e respeitando ... cada uma. III – Assim, a consideração na decisão recorrida de determinados factos constantes do processo-crime, não consubstanciam nulidade da prova. IV - A escolha da medida de promoção dos direitos