TRG
223/14.5T8FAF.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
contrato de seguro de acidentes pessoais a que a segurada aderiu que o risco coberto é o de acidente, aí definido como “acontecimento devido a causa súbita, externa, violenta
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
contrato de seguro de acidentes pessoais a que a segurada aderiu que o risco coberto é o de acidente, aí definido como “acontecimento devido a causa súbita, externa, violenta