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  1. TRG

    601/12.2TUBRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    cível, a sentença penal condenatória transitada em julgado, tem necessariamente eficácia absoluta quanto aos factos constitutivos da infracção e a culpa, que não podem por isso ser de novo objecto ... discussão dentro ou fora do processo penal, ou seja constitui presunção inilidível. III - Os factos constitutivos da infracção e os relativos à culpa do arguido, ora, aqui Réu, não podem