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  1. TRG

    344/16.0GCVNF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    culposo. VII) É do conhecimento geral que a condução constitui uma actividade perigosa pelos riscos que comporta. Um desses riscos é precisamente o acidente. A não observância das regras estradais ... aumenta esse risco e, no caso concreto, a arguida descuidou as regras estradais constantes dos artigos 24,nº1 e 25º,nº1, als. h) e j) do Código da Estrada