371/16.7PBGMR.G1
Relator: JÚLIO PINTO
pena ou de uma medida de segurança, o juiz pronuncia o arguido pelos factos respetivos; caso contrário, profere despacho de não pronúncia, nos termos do artigo 308.º do Código ... indícios que ultrapassem, o teste da “dúvida razoável”, na perspetiva da produção da prova na audiência de julgamento» (vd. Código Processo Penal Comentado, Almedina, 2014, p. 992). III) No caso