TRG
371/16.7PBGMR.G1
Relator: JÚLIO PINTO
I) Se até ao encerramento da instrução tiverem sido recolhidos indícios suficientes
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Relator: JÚLIO PINTO
I) Se até ao encerramento da instrução tiverem sido recolhidos indícios suficientes
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
julgada improcedente, por não provada, absolvendo-se a demandada de todos os pedidos. Junta 4 documentos. Resposta às exceções: Alega em suma que os Julgados de Paz são competentes para ... conforme resulta do aditamento ao contrato de seguro, subscrito a 15/10/2001, conforme consta do documento junto, a fls. 147 verso. De facto, o contrato de seguro está submetido ao regime