TRG
60/13.4TBBGC.G2
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O direito de regresso previsto Regime Jurídico dos Acidentes de Serviço
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Relator: ANABELA TENREIRO
I- O direito de regresso previsto Regime Jurídico dos Acidentes de Serviço
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Julga-se adequado fixar em € 120.000,00 o valor da indemnização a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável