679/11.8TTVNF.P1.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) – violação de regras
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Relator: MANUELA FIALHO
1 - A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) – violação de regras
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: JOÃO NUNES
I – Nas situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente
Relator: FONTE RAMOS
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não são
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: MANUELA FIALHO
1- A dupla qualidade de trabalhador e empregador assumida pelo trabalhador independente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não pode arguir-se a nulidade da sentença para apreciar-se
Relator: MANUELA FIALHO
1- A tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O nexo de causalidade entre o alegado acidente e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Se na pendencia da ação emergente de acidente de trabalho, independentemente da
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Sendo o sinistrado simultaneamente sócio-gerente da sociedade empregadora, competindo àquele a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O incidente de caducidade do direito a pensão por morte do sinistrado
Relator: JOSÉ CRAVO
1- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A prova pericial é livremente apreciada pelo tribunal, nos termos do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sendo obrigatoriamente remida a pensão fixada, não há lugar à atualização da