555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da
Relator: JOSÉ CRAVO
1- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: EVA ALMEIDA
I - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo sido interposto recurso da sentença, cuja retificação se pretende, sem
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A decisão do tribunal não sofre do vício de nulidade, em nenhuma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 18.º, n.º 1, da LAT
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MOISÉS SILVA
Não é suficiente a prova da culpa ou da violação das regras
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. O processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 624.º do Código de Processo Civil consagra uma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O artigo 623.º do Código do Processo Civil regula a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Sendo possível e não excessivamente onerosa para o lesante, a reparação
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo de prescrição fixado no n.º 3 do art
Relator: MOISÉS SILVA
: i) existe culpa e nexo de causalidade adequada entre a violação das
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O prazo de prescrição dos créditos reclamados à seguradora do acidente