5911/18.4T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
aquele que, tendo origem numa lesão corporal, se traduz na afetação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda
Relator: FERNANDES DA SILVA
resulta ou pode resultar, em alguma medida, a afectação ou diminuição das capacidades psicomotoras de qualquer pessoa, que provoque a ocorrência de alterações da sua acuidade visual, do equilíbrio ... signifique necessariamente que se esteja embriagado, que estejam seguramente diminuídas as capacidades psicomotoras mínimas, com afectação da visão, do equilíbrio, dos reflexos e da concentração. VI – Mesmo verificada a violação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva ... acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais. 3 - Esta afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento
Relator: PAULA DO PAÇO
realização de exame por junta médica em incidente de revisão se a sinistrada tem capacidade para realizar concretas tarefas diárias, respostas periciais como “tem possibilidades com limitações”, “na medida ... tanto mais quando se afirma que a sinistrada pode manter a assistência de terceira pessoa, na sequência do atribuído em juntas anteriores, quando a única junta médica anteriormente realizada
Relator: EDUARDO AZEVEDO
aspetos da vida pessoal e social que, aferida por padrões de normalidade, as pessoas levam a cabo na sua vivência, ainda que com caráter lúdico, também estes necessários ... espécie, desde que a mesma se revele necessária e adequada ao restabelecimento da sua capacidade para o trabalho ou de ganho e à sua recuperação para a vida activa, permitindo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
não se quis deter perante qualquer regra tuteladora da segurança e integridade física de pessoas e bens ou de qualquer outro interesse material ou imaterial, mas admite-se a habitualidade ... exposição ao perigo da utilização de tal instrumento e a confiança pessoal na capacidade de zelosamente a fazer mediante a pressão e compressão de tempos de execução
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova. IV. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ... profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima
Relator: SERRA LEITÃO
lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. II – No nº 2, al. a), desse ... Ocorrendo um desequilíbrio e queda do trabalhador, de que resultaram danos pessoais no mesmo, quando se dirigia para o local de trabalho, no patamar de acesso a um prédio
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
menos indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte uma redução da capacidade de trabalho ou ganho, seja temporária ou definitiva, mais grave ou menos grave ou mesmo ... ligação do facto (ilícito) ao agente e o agente pode ser uma pessoa colectiva
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
extensível designadamente aos prestadores de serviços que estejam na dependência económica da pessoa em proveito de quem presta serviços, ou em situação que a lei considere equiparável ... mostra devidamente assegurado o princípio infortunístico da necessidade de repor, por inteiro, a capacidade de ganho da vítima. IV - Os montantes das indemnizações e pensões atribuídas em virtude de incapacidades